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O maior erro não é perder uma tese. É perder o momento processual.

  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

Ao longo dos anos de atuação no serviço público e na advocacia, percebi algo que inicialmente parece contraditório:

Muitos processos não são perdidos porque a tese jurídica era fraca. São perdidos porque a tese correta foi apresentada no momento errado.


O Direito é construído sobre direitos, princípios e garantias. Mas também é construído sobre regras processuais.

E o processo possui uma característica inevitável: o tempo.


Existem momentos próprios para alegar determinadas matérias, produzir provas, recorrer, impugnar atos processuais ou suscitar nulidades.


Quando esses momentos são perdidos, muitas vezes o mérito sequer chega a ser apreciado.


É nesse contexto que surgem institutos como a preclusão, a decadência e a prescrição.


Não se trata de formalismo excessivo. Trata-se de segurança jurídica. O processo precisa avançar.


Na prática forense, é comum encontrar situações em que a tese do cliente é consistente, mas a oportunidade processual adequada já foi ultrapassada.


Em outros casos, excelentes argumentos acabam sendo apresentados por meio de instrumentos processuais inadequados.


O resultado é frustrante: não porque o Direito não amparasse a pretensão, mas porque o momento processual já havia passado.


A advocacia ensina uma lição importante: Conhecer a tese jurídica é fundamental. Mas conhecer o momento adequado para utilizá-la pode ser decisivo.


Talvez por isso a estratégia processual seja tão relevante quanto o próprio mérito.


Muitas vezes, o sucesso não depende apenas do que se diz ao juiz. Depende também de quando se diz.


Essa é uma das razões pelas quais o estudo do processo continua sendo tão importante para advogados, magistrados e membros da Administração Pública.


No Direito, o tempo também produz efeitos jurídicos.


E ignorar esse fato pode custar muito caro.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada – Neubern Advocacia

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