O maior erro não é perder uma tese. É perder o momento processual.
- há 23 horas
- 2 min de leitura

Ao longo dos anos de atuação no serviço público e na advocacia, percebi algo que inicialmente parece contraditório:
Muitos processos não são perdidos porque a tese jurídica era fraca. São perdidos porque a tese correta foi apresentada no momento errado.
O Direito é construído sobre direitos, princípios e garantias. Mas também é construído sobre regras processuais.
E o processo possui uma característica inevitável: o tempo.
Existem momentos próprios para alegar determinadas matérias, produzir provas, recorrer, impugnar atos processuais ou suscitar nulidades.
Quando esses momentos são perdidos, muitas vezes o mérito sequer chega a ser apreciado.
É nesse contexto que surgem institutos como a preclusão, a decadência e a prescrição.
Não se trata de formalismo excessivo. Trata-se de segurança jurídica. O processo precisa avançar.
Na prática forense, é comum encontrar situações em que a tese do cliente é consistente, mas a oportunidade processual adequada já foi ultrapassada.
Em outros casos, excelentes argumentos acabam sendo apresentados por meio de instrumentos processuais inadequados.
O resultado é frustrante: não porque o Direito não amparasse a pretensão, mas porque o momento processual já havia passado.
A advocacia ensina uma lição importante: Conhecer a tese jurídica é fundamental. Mas conhecer o momento adequado para utilizá-la pode ser decisivo.
Talvez por isso a estratégia processual seja tão relevante quanto o próprio mérito.
Muitas vezes, o sucesso não depende apenas do que se diz ao juiz. Depende também de quando se diz.
Essa é uma das razões pelas quais o estudo do processo continua sendo tão importante para advogados, magistrados e membros da Administração Pública.
No Direito, o tempo também produz efeitos jurídicos.
E ignorar esse fato pode custar muito caro.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada – Neubern Advocacia



Comentários