AUTISTAS ADULTOS PODEM SER CONSIDERADOS INCAPAZES? O QUE MUDOU COM O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
- 26 de jun.
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Uma das maiores mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) foi romper com a ideia de que a deficiência, por si só, implica incapacidade civil.
Essa mudança também alcança as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ainda hoje, muitas famílias acreditam que o diagnóstico de autismo retira automaticamente da pessoa a capacidade para praticar atos da vida civil.
Essa compreensão não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
O que diz a legislação?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou profundamente o Código Civil.
A deficiência deixou de ser causa de incapacidade.
Isso significa que a pessoa com TEA, assim como qualquer outra pessoa com deficiência, presume-se plenamente capaz, salvo quando, no caso concreto, houver necessidade de medida protetiva reconhecida judicialmente.
O foco passou a ser a autonomia, a igualdade e o respeito às escolhas individuais.
A Convenção Internacional reforçou essa mudança
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, estabelece que as pessoas com deficiência possuem capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
O desafio deixa de ser substituir sua vontade.
Passa a ser oferecer os apoios necessários para que possam exercê-la.
Curatela: exceção, não regra
Uma das maiores mudanças trazidas pelo Estatuto foi justamente transformar a curatela em medida excepcional.
Ela somente pode ser decretada quando estritamente necessária e deve alcançar apenas os atos patrimoniais e negociais que efetivamente demandem proteção.
Não existe mais espaço para uma curatela ampla e automática baseada exclusivamente no diagnóstico.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Tomada de decisão apoiada
Outra inovação importante foi a criação da tomada de decisão apoiada.
Nesse modelo, a própria pessoa escolhe pessoas de sua confiança para auxiliá-la na compreensão e na tomada de determinadas decisões.
O instituto prestigia a autonomia e evita restrições desnecessárias à capacidade civil.
Embora ainda pouco utilizado na prática, representa importante instrumento de inclusão jurídica.
O entendimento dos tribunais
A jurisprudência brasileira tem caminhado no mesmo sentido.
Os tribunais vêm reafirmando que a incapacidade não pode ser presumida em razão do diagnóstico.
Cada caso exige análise individualizada, considerando o grau de autonomia da pessoa, suas necessidades específicas e os apoios eventualmente necessários.
O diagnóstico de TEA, isoladamente, não justifica restrições automáticas ao exercício da capacidade civil.
Os desafios que permanecem
Apesar dos avanços legislativos, muitas famílias ainda enfrentam insegurança.
É comum surgirem dúvidas sobre:
administração do patrimônio;
celebração de contratos;
movimentação bancária;
planejamento sucessório;
exercício de direitos políticos;
consentimento para tratamentos médicos.
Essas situações exigem avaliação jurídica individualizada, sempre buscando conciliar proteção e autonomia.
Conclusão
O Estatuto da Pessoa com Deficiência promoveu verdadeira mudança de paradigma.
A pessoa com TEA deixou de ser vista como alguém que precisa ser substituído em suas decisões para ser reconhecida como sujeito de direitos, capaz de exercer sua autonomia com os apoios necessários.
Mais do que proteger, o Direito passou a buscar o fortalecimento da independência, da dignidade e da participação social.
Esse talvez seja um dos maiores avanços da legislação brasileira em matéria de inclusão.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada – Neubern Advocacia




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