TEA EM ADULTOS: AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DA LEGISLAÇÃO, DA JURISPRUDÊNCIA E DA DOUTRINA
- 25 de jun.
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Durante muitos anos, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi tratado, quase exclusivamente, como um tema relacionado à infância.
As políticas públicas concentravam-se no diagnóstico precoce, na inclusão escolar e nas terapias destinadas às crianças.
Entretanto, uma realidade tornou-se impossível de ignorar: crianças com TEA tornam-se adolescentes, adultos e idosos.
Essa constatação vem provocando uma importante mudança na forma como o Direito brasileiro passa a enxergar a pessoa autista ao longo de toda a vida.
A evolução legislativa, a consolidação da jurisprudência e o amadurecimento da doutrina revelam uma nova preocupação: assegurar que os direitos das pessoas com TEA acompanhem todas as etapas de sua existência.
A evolução da legislação
Um dos principais marcos foi a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Posteriormente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforçou princípios como dignidade, autonomia, igualdade de oportunidades e inclusão social.
Mais recentemente, a Lei nº 15.256/2025 representou importante avanço ao incluir, entre as diretrizes da política nacional, o incentivo ao diagnóstico do autismo em pessoas adultas e idosas.
O reconhecimento legislativo de que o TEA não é uma condição restrita à infância constitui importante mudança de paradigma.
A contribuição da jurisprudência
Os tribunais brasileiros também vêm ampliando a proteção jurídica das pessoas com TEA.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos relevantes sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, de terapias multidisciplinares quando houver indicação médica, afastando limitações incompatíveis com a finalidade do tratamento.
Embora muitos precedentes tenham surgido em ações envolvendo crianças, seus fundamentos jurídicos — especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da integralidade do tratamento e da proteção da pessoa com deficiência — são igualmente aplicáveis aos adultos, sempre que presentes as mesmas necessidades clínicas.
Além da área da saúde, a jurisprudência tem reafirmado direitos relacionados à inclusão, à acessibilidade, à igualdade material e à vedação de discriminações.
A evolução da doutrina
A doutrina brasileira também vem passando por importante transformação.
Se durante muitos anos os estudos concentravam-se quase exclusivamente na infância, atualmente cresce o interesse pelo chamado autismo ao longo da vida.
Temas como autonomia, capacidade civil, inclusão no mercado de trabalho, moradia assistida, envelhecimento, planejamento familiar, proteção patrimonial e políticas públicas para adultos com TEA ocupam espaço cada vez maior nas pesquisas jurídicas.
Essa evolução acompanha a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência, que privilegiam a autonomia, a participação social e a igualdade de oportunidades.
Os desafios que ainda permanecem
Apesar dos avanços, inúmeros desafios persistem.
Entre eles destacam-se:
diagnóstico tardio de adultos;
escassez de serviços especializados;
dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho;
insuficiência de políticas públicas voltadas ao envelhecimento da pessoa com TEA;
necessidade de maior apoio às famílias e aos cuidadores.
A efetivação dos direitos exige não apenas legislação adequada, mas também políticas públicas permanentes e atuação sensível do Poder Judiciário.
Conclusão
A evolução da legislação, da jurisprudência e da doutrina demonstra que o Direito brasileiro começa a superar uma visão restrita do autismo.
A proteção jurídica da pessoa com TEA não pode terminar na infância. Ela deve acompanhar toda a trajetória de vida da pessoa, garantindo saúde, educação, trabalho, autonomia, participação social e dignidade.
A Lei nº 15.256/2025 representa um importante passo nessa direção.
Mais do que reconhecer direitos, ela simboliza uma mudança de perspectiva: compreender que pessoas autistas também envelhecem e que suas necessidades jurídicas evoluem com elas.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada – Neubern Advocacia




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