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STJ passa a exigir resumo nas petições iniciais das ações originárias e nos recursos: avanço ou novo formalismo?

  • 13 de jul.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça promoveu recentemente uma alteração relevante em seu Regimento Interno.


Entre as novidades, destaca-se a previsão de que as petições iniciais das ações originárias e os recursos dirigidos ao Tribunal passem a conter um resumo estruturado, conforme regulamentação da Presidência.


A medida reacendeu um antigo debate na advocacia: simplificar a comunicação processual representa ganho de eficiência ou mais uma formalidade capaz de dificultar o acesso à Justiça?


O que mudou?

A Emenda Regimental nº 53/2026 introduziu a exigência de um resumo nas petições iniciais das ações originárias e nos recursos apresentados ao STJ.


A finalidade declarada é facilitar a triagem, a compreensão inicial da controvérsia e a gestão do acervo processual.


Quais seriam as vantagens?

Sob a perspectiva institucional, a novidade pode trazer benefícios.


Um resumo bem elaborado:

  • identifica rapidamente a controvérsia;

  • destaca os fundamentos essenciais;

  • evidencia os pedidos formulados;

  • facilita a atuação dos gabinetes;

  • contribui para maior eficiência administrativa.


Em processos complexos, uma síntese objetiva pode tornar a análise inicial mais clara e organizada.


As críticas da advocacia

Por outro lado, a inovação despertou preocupações legítimas.


Diversos advogados questionam:

  • eventual criação de mais um requisito formal;

  • possibilidade de indeferimentos por falhas meramente formais;

  • aumento do tempo de elaboração das peças;

  • risco de que o resumo passe a substituir a leitura integral da petição.


Também se discute qual será o grau de rigor na análise desse novo requisito.


O desafio da objetividade

Escrever um bom resumo jurídico exige técnica.


Não basta reduzir páginas. É preciso identificar:

  • os fatos relevantes;

  • a questão jurídica central;

  • os dispositivos legais invocados;

  • os pedidos formulados;

  • a decisão recorrida, quando se tratar de recurso.


Em muitos casos, produzir uma síntese clara pode ser mais difícil do que elaborar uma petição extensa.


Uma tendência do processo eletrônico

A exigência também revela uma tendência mais ampla.


O processo eletrônico, o crescimento exponencial do número de demandas e o uso crescente de ferramentas tecnológicas exigem documentos mais objetivos e estruturados.


Isso não significa reduzir a qualidade da fundamentação.


Significa aprimorar a forma de apresentação dos argumentos.


Conclusão

A nova exigência representa uma mudança importante na prática da advocacia perante o STJ.


Seu sucesso dependerá da forma como for implementada.


Se utilizada como instrumento para facilitar a compreensão das demandas, poderá contribuir para uma prestação jurisdicional mais eficiente.


Entretanto, caso se transforme em mais um obstáculo formal ao conhecimento dos recursos, corre o risco de ampliar o chamado formalismo processual.


O desafio, como sempre, será encontrar o equilíbrio entre eficiência e acesso efetivo à Justiça.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada – Neubern Advocacia

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