IVA brasileiro: por que a alíquota-padrão pode se tornar a maior do mundo?

TCU calcula CBS de 11,3% para 2027 e reacende o debate sobre o peso das exceções e dos regimes favorecidos na Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo acaba de atingir uma etapa decisiva.
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União concluiu o primeiro cálculo oficial da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027.
O percentual calculado pelo TCU foi de 11,3%.
O número chama atenção não apenas por seu impacto sobre a tributação federal do consumo, mas porque reacende uma questão que acompanha a Reforma Tributária desde sua aprovação:
qual será, afinal, a alíquota total do novo IVA brasileiro?
E uma segunda pergunta torna-se inevitável:
o Brasil poderá ter a maior alíquota-padrão de IVA do mundo?
Os 11,3% ainda não são a alíquota definitiva
Antes de qualquer comparação internacional, é necessária uma distinção importante.
O TCU não instituiu uma alíquota de 11,3% nem definiu unilateralmente quanto será cobrado dos contribuintes.
O Tribunal realizou o cálculo previsto na Reforma Tributária, após examinar a metodologia e os dados apresentados pela Receita Federal.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, a quem caberá fixar a alíquota de referência da CBS por resolução.
O próprio TCU ressalvou que os 11,3% constituem uma alíquota de referência e não correspondem necessariamente ao percentual que será efetivamente cobrado de todos os contribuintes.
Além disso, a CBS representa apenas a parcela federal do novo IVA dual.
Ainda haverá o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portanto, ainda não existe uma alíquota total definitiva de IBS + CBS que permita afirmar que o IVA brasileiro foi oficialmente fixado em 28%, 29% ou 30%.
Por que o número divulgado pelo TCU é tão relevante?
Porque ele ficou acima de algumas estimativas que vinham sendo utilizadas durante a regulamentação da Reforma Tributária.
O cálculo do TCU busca preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo.
Para chegar ao percentual, foram examinados 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal, além de diferentes bases de arrecadação e projeções.
O objetivo declarado não foi aumentar a carga tributária nem buscar a menor alíquota possível.
Foi encontrar o percentual necessário para preservar a arrecadação de referência determinada pelo novo sistema.
Essa característica é fundamental para compreender por que a alíquota pode ser elevada.
O problema das exceções
Uma das promessas centrais da Reforma Tributária sempre foi a criação de um IVA com base ampla, não cumulativo e com menor quantidade de distorções.
Mas, durante a regulamentação, diversos setores, produtos, serviços e atividades receberam tratamentos diferenciados.
A legislação passou a contemplar reduções de alíquota, regimes específicos, créditos presumidos, cashback, tratamentos favorecidos e outras situações que interferem diretamente na arrecadação.
Essas exceções possuem justificativas econômicas, sociais ou setoriais próprias.
Entretanto, produzem uma consequência matemática inevitável.
Se determinados bens e serviços pagam menos — ou não pagam a alíquota integral —, a arrecadação correspondente precisa ser compensada para que seja mantida a neutralidade arrecadatória pretendida pela Reforma.
Em termos simples:
quanto menor for a parcela da economia submetida à alíquota cheia, maior tende a precisar ser essa alíquota para produzir a mesma arrecadação.
É justamente por isso que a discussão sobre a alíquota-padrão não pode ser separada da discussão sobre as exceções concedidas pelo sistema.
O Brasil poderá superar a Hungria?
A comparação internacional exige cautela.
A Hungria possui atualmente alíquota-padrão de IVA de 27%, a maior entre os países da OCDE.
A média das alíquotas gerais de tributação do consumo nos países da organização está próxima de 19%.
Caso a soma das alíquotas-padrão de CBS e IBS efetivamente ultrapasse 27%, o Brasil passará a apresentar uma alíquota nominal superior à húngara.
Mas isso não significa automaticamente que o Brasil terá a maior carga tributária sobre o consumo do mundo.
Alíquota nominal e carga tributária efetiva são conceitos diferentes.
Uma alíquota de quase 30% não significa que tudo será tributado a quase 30%
Esse é provavelmente o esclarecimento mais importante.
O novo sistema contém diversas hipóteses de alíquotas reduzidas, alíquota zero, regimes específicos e tratamentos favorecidos.
Além disso, IBS e CBS foram estruturados segundo uma lógica de não cumulatividade, com apropriação de créditos ao longo da cadeia econômica.
Assim, uma empresa sujeita à alíquota-padrão não necessariamente suportará economicamente todo aquele percentual sobre seu faturamento.
Os créditos decorrentes das aquisições anteriores integram a própria estrutura do imposto sobre valor agregado.
Da mesma forma, inúmeros bens e serviços não estarão sujeitos à alíquota integral.
Portanto, dizer simplesmente que “todos pagarão quase 30% de imposto” seria tecnicamente incorreto.
Então por que uma alíquota-padrão tão elevada importa?
Porque a alíquota nominal continua produzindo efeitos econômicos importantes.
Ela influencia preços, formação de margens, fluxo de caixa, planejamento tributário, contratos e decisões empresariais.
Também pode aumentar a diferença entre setores submetidos à alíquota integral e aqueles beneficiados por reduções ou regimes específicos.
Há ainda uma questão de desenho tributário.
Um dos princípios clássicos de um IVA eficiente é justamente a combinação entre base ampla e alíquota moderada.
Quando se multiplicam exceções dentro de um imposto sobre valor agregado, o sistema pode precisar compensá-las com uma alíquota-padrão mais elevada.
Surge, então, um paradoxo.
A Reforma Tributária foi concebida para reduzir distorções.
Mas a quantidade de tratamentos diferenciados pode acabar elevando a alíquota suportada justamente pelas operações que permanecerem integralmente submetidas ao regime geral.
Simplificação não significa necessariamente redução de carga
Esse também é um ponto importante.
A Reforma Tributária do Consumo não teve como objetivo principal reduzir a arrecadação.
Seu desenho procura substituir tributos existentes por um sistema mais simples, transparente e não cumulativo, preservando a arrecadação necessária aos entes públicos.
A própria metodologia das alíquotas de referência parte da ideia de neutralidade arrecadatória.
Portanto, a simplificação esperada decorre sobretudo da substituição de tributos, da uniformização de regras, da redução da cumulatividade e da reorganização do sistema de créditos.
Não significa, necessariamente, que todos os contribuintes pagarão menos.
Alguns setores poderão experimentar redução da carga efetiva.
Outros poderão enfrentar aumento.
O número mais importante ainda não apareceu
Os 11,3% calculados pelo TCU são uma peça importante do quebra-cabeça.
Mas ainda falta outra peça essencial: a alíquota de referência do IBS.
Somente quando os cálculos forem consolidados será possível avaliar com maior precisão qual será a alíquota-padrão combinada do IVA dual brasileiro.
Por isso, neste momento, é prematuro afirmar que o Brasil já possui oficialmente um IVA de determinada porcentagem.
Mas também seria equivocado ignorar o sinal produzido pelo cálculo divulgado pelo TCU.
A discussão sobre uma alíquota-padrão muito elevada deixou de ser apenas uma projeção teórica.
Passa progressivamente a ser confrontada com números resultantes do próprio mecanismo institucional criado pela Reforma.
A questão central talvez não seja apenas “quanto?”
O debate público naturalmente se concentrará no percentual final.
Será 27%?
28%?
29%?
Mais?
Mas talvez exista uma pergunta anterior e mais importante:
por que uma reforma concebida para ampliar a base e simplificar a tributação do consumo pode precisar de uma das maiores alíquotas-padrão internacionais?
Parte da resposta está justamente nas escolhas realizadas durante sua regulamentação.
Cada redução de alíquota pode ser justificável quando analisada isoladamente.
Cada regime específico pode atender a uma particularidade econômica real.
Cada benefício pode possuir uma finalidade social relevante.
Mas o conjunto dessas escolhas possui um custo.
E esse custo tende a aparecer na alíquota necessária para financiar o sistema.
Conclusão
O cálculo de 11,3% para a CBS divulgado pelo TCU não encerra a discussão sobre a alíquota do IVA brasileiro.
Ao contrário.
Ele inaugura uma etapa em que as escolhas realizadas durante a Reforma Tributária começam a ser traduzidas em números concretos.
Ainda será necessário acompanhar a fixação da alíquota da CBS pelo Senado e, posteriormente, a definição das referências aplicáveis ao IBS.
Somente então será possível realizar uma comparação internacional definitiva.
Mas uma conclusão já pode ser extraída.
A alíquota-padrão não é apenas um número. Ela revela o custo da arquitetura tributária escolhida.
Quanto maior o número de exceções, reduções e regimes favorecidos, maior tende a ser a pressão sobre as operações submetidas à tributação integral.
A discussão sobre o futuro IVA brasileiro, portanto, não deveria se limitar à pergunta sobre qual será sua alíquota.
Deveria incluir outra:
quanto das exceções criadas pelo novo sistema será financiado pelos contribuintes submetidos à alíquota-padrão?
Essa talvez seja uma das questões mais importantes da próxima etapa da Reforma Tributária.
Maria Cristina Neubern Prado
Neubern Advocacia



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