top of page

Buscar


IBS e CBS no Judiciário: quem julgará os conflitos da Reforma Tributária?
o que acontece quando a controvérsia chega ao Poder Judiciário?
Nesse ponto, surge um dos problemas jurídicos mais complexos da nova tributação sobre o consumo.
IBS e CBS possuem diversas regras comuns, mas pertencem a entes federativos diferentes e podem chegar a ramos distintos do Poder Judiciário.
14 de ago.5 min de leitura


Comitê Gestor do IBS: onde poderão surgir os primeiros grandes conflitos jurídicos?
Nesse cenário, uma questão passa a merecer atenção:
onde poderão surgir os primeiros grandes conflitos jurídicos envolvendo o Comitê Gestor do IBS?
A resposta exige cautela. Muitos desses conflitos ainda são potenciais. A legislação procurou antecipá-los e criou mecanismos próprios de harmonização e solução administrativa. Ainda assim, a complexidade do novo modelo permite identificar alguns pontos especialmente sensíveis.
11 de ago.5 min de leitura


Como será a estrutura administrativa e política do Comitê Gestor do IBS?
A Lei Complementar nº 227/2026 instituiu o CGIBS como uma entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sediada no Distrito Federal e destinada exclusivamente à administração do IBS.
4 de ago.2 min de leitura


O Comitê Gestor do IBS será o órgão mais poderoso da Reforma Tributária?
O COMITÊ GESTOR DO IBS
A verdadeira inovação da Reforma Tributária?
Muito mais que administrar um imposto.
Ele deverá:
✔ coordenar a arrecadação do IBS;
✔ distribuir receitas entre Estados e Municípios;
✔ editar o regulamento do IBS;
✔ harmonizar procedimentos;
✔ promover maior uniformidade no sistema tributário.
📌 O sucesso da Reforma dependerá não apenas das novas regras, mas também da qualidade da atua
Mas talvez tenhação do Comitê Gestor.
28 de jul.2 min de leitura


Reforma Tributária: o que acontecerá com os impostos estaduais e municipais?
A Reforma extinguirá gradualmente:
ICMS;
ISS.
Em seu lugar surgirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
A arrecadação continuará pertencendo aos entes subnacionais. Mas a gestão do novo tributo será significativamente mais integrada.
27 de jul.2 min de leitura
bottom of page
