O Comitê Gestor do IBS será o órgão mais poderoso da Reforma Tributária?
- 28 de jul.
- 2 min de leitura
Quando se fala em Reforma Tributária, quase toda a atenção recai sobre os novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
No entanto, talvez a maior inovação institucional não seja um novo imposto.
Seja um novo órgão: O Comitê Gestor do IBS.
Pouco conhecido fora dos círculos especializados, ele poderá se tornar um dos protagonistas da administração tributária brasileira nas próximas décadas.
Muito além de um órgão burocrático
À primeira vista, pode parecer apenas um órgão encarregado de coordenar procedimentos.
Mas essa percepção é insuficiente.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o Comitê Gestor como uma entidade pública de natureza federativa, com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sem subordinação hierárquica a qualquer órgão da Administração Pública.
Trata-se de um desenho institucional inédito.
Por que ele é tão importante?
O IBS será um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entretanto, alguém precisará garantir que esse sistema funcione de maneira uniforme.
É justamente aí que surge o Comitê Gestor.
Entre suas atribuições estão:
coordenar a arrecadação do IBS;
administrar a apuração do tributo;
promover a distribuição das receitas entre Estados e Municípios;
editar o regulamento do IBS;
harmonizar procedimentos administrativos;
atuar conjuntamente com a Receita Federal para uniformizar normas, interpretações e obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
Percebe-se que não se trata apenas de um órgão arrecadador. Ele exercerá papel decisivo na operacionalização do novo sistema.
O fim da multiplicidade de regras?
Hoje convivemos com milhares de legislações estaduais e municipais. Cada ente possui procedimentos próprios. Interpretações diferentes. Obrigações acessórias distintas.
O Comitê Gestor nasce justamente para reduzir essa fragmentação.
Quanto maior a uniformização, maior tende a ser a previsibilidade para empresas que atuam em diversos Estados e Municípios.
Esse talvez seja um dos maiores benefícios da Reforma.
Um novo modelo de federalismo fiscal
Há outro aspecto que merece reflexão.
Historicamente, Estados e Municípios administravam seus tributos de forma bastante independente.
O IBS inaugura um modelo cooperativo.
Os entes continuam titulares da receita, mas passam a compartilhar a administração do tributo.
É uma mudança profunda na forma de exercício da competência tributária.
Os desafios
Naturalmente, um órgão com tamanha relevância também enfrentará grandes desafios.
Entre eles, destaco:
garantir representação equilibrada entre Estados e Municípios;
evitar excesso de burocracia;
produzir regulamentos claros e estáveis;
assegurar transparência nas decisões;
harmonizar entendimentos sem comprometer a autonomia federativa;
oferecer soluções tecnológicas eficientes para milhões de contribuintes.
O sucesso do IBS dependerá, em grande medida, da capacidade institucional do Comitê Gestor.
Minha reflexão
Como ex-Procuradora do Município de São Paulo, vejo nessa mudança uma das maiores transformações do federalismo fiscal brasileiro.
Durante décadas, aprendemos a conviver com administrações tributárias fragmentadas.
Agora caminhamos para um modelo de cooperação institucional permanente. Isso pode representar enorme avanço.
Mas também exige governança robusta, transparência e permanente controle social.
Quanto maior o poder institucional de um órgão, maior deve ser sua responsabilidade.
Conclusão
A Reforma Tributária criou novos tributos.
Mas talvez tenha criado algo ainda mais relevante.
Uma nova forma de administrar a tributação sobre o consumo.
Por isso, acredito que o Comitê Gestor do IBS poderá se tornar um dos órgãos mais influentes do Direito Tributário brasileiro.
Muito do sucesso — ou do fracasso — da Reforma dependerá da forma como ele exercerá suas competências.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada - Neubern Advocacia




Comentários