top of page

O Comitê Gestor do IBS será o órgão mais poderoso da Reforma Tributária?

  • 28 de jul.
  • 2 min de leitura

Quando se fala em Reforma Tributária, quase toda a atenção recai sobre os novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

No entanto, talvez a maior inovação institucional não seja um novo imposto.


Seja um novo órgão: O Comitê Gestor do IBS.


Pouco conhecido fora dos círculos especializados, ele poderá se tornar um dos protagonistas da administração tributária brasileira nas próximas décadas.


Muito além de um órgão burocrático

À primeira vista, pode parecer apenas um órgão encarregado de coordenar procedimentos.


Mas essa percepção é insuficiente.


A Lei Complementar nº 214/2025 criou o Comitê Gestor como uma entidade pública de natureza federativa, com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sem subordinação hierárquica a qualquer órgão da Administração Pública.


Trata-se de um desenho institucional inédito.


Por que ele é tão importante?

O IBS será um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.


Entretanto, alguém precisará garantir que esse sistema funcione de maneira uniforme.


É justamente aí que surge o Comitê Gestor.


Entre suas atribuições estão:

  • coordenar a arrecadação do IBS;

  • administrar a apuração do tributo;

  • promover a distribuição das receitas entre Estados e Municípios;

  • editar o regulamento do IBS;

  • harmonizar procedimentos administrativos;

  • atuar conjuntamente com a Receita Federal para uniformizar normas, interpretações e obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.


Percebe-se que não se trata apenas de um órgão arrecadador. Ele exercerá papel decisivo na operacionalização do novo sistema.


O fim da multiplicidade de regras?

Hoje convivemos com milhares de legislações estaduais e municipais. Cada ente possui procedimentos próprios. Interpretações diferentes. Obrigações acessórias distintas.


O Comitê Gestor nasce justamente para reduzir essa fragmentação.


Quanto maior a uniformização, maior tende a ser a previsibilidade para empresas que atuam em diversos Estados e Municípios.


Esse talvez seja um dos maiores benefícios da Reforma.


Um novo modelo de federalismo fiscal

Há outro aspecto que merece reflexão.


Historicamente, Estados e Municípios administravam seus tributos de forma bastante independente.


O IBS inaugura um modelo cooperativo.


Os entes continuam titulares da receita, mas passam a compartilhar a administração do tributo.


É uma mudança profunda na forma de exercício da competência tributária.


Os desafios

Naturalmente, um órgão com tamanha relevância também enfrentará grandes desafios.


Entre eles, destaco:

  • garantir representação equilibrada entre Estados e Municípios;

  • evitar excesso de burocracia;

  • produzir regulamentos claros e estáveis;

  • assegurar transparência nas decisões;

  • harmonizar entendimentos sem comprometer a autonomia federativa;

  • oferecer soluções tecnológicas eficientes para milhões de contribuintes.


O sucesso do IBS dependerá, em grande medida, da capacidade institucional do Comitê Gestor.


Minha reflexão

Como ex-Procuradora do Município de São Paulo, vejo nessa mudança uma das maiores transformações do federalismo fiscal brasileiro.


Durante décadas, aprendemos a conviver com administrações tributárias fragmentadas.


Agora caminhamos para um modelo de cooperação institucional permanente. Isso pode representar enorme avanço.


Mas também exige governança robusta, transparência e permanente controle social.


Quanto maior o poder institucional de um órgão, maior deve ser sua responsabilidade.


Conclusão

A Reforma Tributária criou novos tributos.


Mas talvez tenha criado algo ainda mais relevante.


Uma nova forma de administrar a tributação sobre o consumo.


Por isso, acredito que o Comitê Gestor do IBS poderá se tornar um dos órgãos mais influentes do Direito Tributário brasileiro.


Muito do sucesso — ou do fracasso — da Reforma dependerá da forma como ele exercerá suas competências.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada - Neubern Advocacia

Comentários


Contato

  • Instagram

© 2026 Neubern Advocacia Cel.: 11 99936-4444

Agradecemos pelo envio!

bottom of page