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Reforma Tributária: o que acontecerá com os impostos estaduais e municipais?

27 de jul.
2 min de leitura


A Reforma Tributária costuma ser apresentada como uma simples substituição de tributos.


O ICMS e o ISS desaparecerão. Em seus lugares surgirá o IBS.


Mas essa explicação, embora correta, está longe de revelar a verdadeira dimensão da mudança.


A maior transformação talvez não esteja na substituição dos tributos. Está na forma como Estados e Municípios exercerão sua competência tributária daqui para frente.


O sistema atual

Hoje cada Estado possui sua própria legislação de ICMS. Cada Município possui sua legislação sobre ISS.


Isso significa milhares de leis diferentes. Alíquotas distintas. Benefícios fiscais variados. Regras próprias de fiscalização.


Esse modelo alimentou durante décadas a chamada guerra fiscal, especialmente entre os Estados.


Ao mesmo tempo, gerou enorme insegurança jurídica para empresas que atuam em mais de um ente federativo.


O que muda?

A Reforma extinguirá gradualmente:

  • ICMS;

  • ISS.


Em seu lugar surgirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.


A arrecadação continuará pertencendo aos entes subnacionais. Mas a gestão do novo tributo será significativamente mais integrada.


O Comitê Gestor

Aqui está uma das maiores novidades da Reforma.


A administração do IBS será coordenada por um Comitê Gestor nacional.


Esse órgão exercerá funções relevantes, como arrecadação, compensação, distribuição das receitas e padronização de procedimentos.


Isso representa uma mudança histórica.


Pela primeira vez, Estados e Municípios compartilharão a administração de um imposto dessa dimensão.


Os Municípios perderão autonomia?

Depende do conceito de autonomia utilizado.


Sob o aspecto financeiro, continuarão recebendo receitas do IBS.


Mas sob o aspecto administrativo haverá inevitavelmente maior uniformização.


Isso significa menos espaço para regras locais divergentes. Menor liberdade para criar procedimentos próprios. Maior padronização nacional.


Para alguns, isso representa perda de autonomia. Para outros, significa ganho de eficiência.


E os Estados?

Também passarão por profundas mudanças.


O ICMS sempre foi um dos tributos mais complexos do sistema brasileiro.


Com a tributação no destino, boa parte da competição baseada em benefícios fiscais tende a desaparecer.


Estados que utilizavam incentivos tributários como instrumento de atração de investimentos precisarão buscar novos mecanismos de desenvolvimento econômico.


Os contribuintes ganharão?

Em muitos aspectos, sim. A tendência é de maior uniformidade. Menor quantidade de legislações distintas. Procedimentos mais padronizados. Maior previsibilidade.


Entretanto, toda transição gera custos.


Empresas precisarão adaptar sistemas, revisar processos e capacitar equipes.


A simplificação prometida não será imediata.


Minha reflexão

Como ex-Procuradora do Município de São Paulo, vejo essa mudança com especial interesse.


Durante décadas, Estados e Municípios exerceram competências tributárias de forma bastante independente.


A Reforma inaugura um modelo cooperativo inédito.


O sucesso desse modelo dependerá menos do texto constitucional e mais da capacidade institucional do Comitê Gestor de atuar com transparência, eficiência e respeito ao pacto federativo.


A grande pergunta talvez não seja: "Quem arrecadará o IBS?"


Mas sim:

Quem administrará essa arrecadação com legitimidade perante todos os entes federativos?


Conclusão

A Reforma Tributária não muda apenas tributos. Ela modifica a própria arquitetura do federalismo fiscal brasileiro.


Talvez essa seja sua transformação mais profunda.


Os próximos anos mostrarão se a maior integração administrativa conseguirá produzir aquilo que empresários, contribuintes e gestores públicos esperam há décadas: um sistema mais simples, previsível e eficiente.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada - Neubern Advocacia

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