Como será a estrutura administrativa e política do Comitê Gestor do IBS?

A Reforma Tributária não criou apenas um novo imposto. Criou também uma nova instituição pública.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) será responsável pela administração do IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Mas como esse órgão será organizado?
Quem tomará as decisões?
Quem exercerá a direção?
A resposta revela uma das mais sofisticadas estruturas institucionais já concebidas no federalismo fiscal brasileiro.
Uma instituição de natureza inédita
A Lei Complementar nº 227/2026 instituiu o CGIBS como uma entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sediada no Distrito Federal e destinada exclusivamente à administração do IBS.
Não se trata de um órgão subordinado à União.
Também não pertence aos Estados nem aos Municípios.
É uma instituição interfederativa.
Essa característica, por si só, já representa uma inovação no Direito Administrativo brasileiro.
O Conselho Superior
A instância máxima de deliberação é o Conselho Superior.
Sua composição foi desenhada para preservar o equilíbrio federativo.
Atualmente, o modelo adotado prevê representação paritária entre Estados/Distrito Federal e Municípios, totalizando 54 conselheiros titulares, com igual número de suplentes.
O objetivo é impedir que um único grupo concentre as decisões sobre a administração do IBS.
Presidência e Vice-Presidências
O Conselho Superior elege a Presidência e as Vice-Presidências do Comitê Gestor.
A governança foi estruturada para preservar a paridade entre Estados e Municípios, com alternância e equilíbrio na ocupação dos cargos de direção.
Essa solução procura fortalecer o caráter cooperativo do novo modelo.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva constitui o braço técnico e operacional do Comitê.
Compete a ela executar as decisões do Conselho Superior, administrar os sistemas eletrônicos, coordenar a arrecadação, operacionalizar a distribuição das receitas e supervisionar o funcionamento cotidiano da instituição.
Em outras palavras, enquanto o Conselho define as diretrizes, a Diretoria as coloca em prática.
Órgãos permanentes de controle
A própria estrutura do CGIBS contempla mecanismos internos de fiscalização.
Entre eles destacam-se:
Secretaria-Geral;
Corregedoria;
Auditoria Interna.
Esses órgãos integram a estrutura permanente de governança e têm a missão de assegurar legalidade, eficiência e integridade administrativa.
Um modelo baseado na cooperação
Talvez o aspecto mais interessante seja que nenhuma esfera de governo administrará sozinha o IBS.
Estados e Municípios continuarão titulares das receitas.
Entretanto, a gestão será compartilhada.
Isso reduz a fragmentação existente no sistema atual e busca uniformizar procedimentos administrativos.
Ao mesmo tempo, exige elevado grau de cooperação institucional.
Conclusão
A estrutura do Comitê Gestor demonstra que a Reforma Tributária não alterou apenas tributos. Ela modificou a forma de administrar a tributação sobre o consumo.
Se essa experiência cooperativa produzir eficiência, transparência e segurança jurídica, poderá tornar-se um marco do federalismo fiscal brasileiro.
Caso contrário, os desafios institucionais poderão ser tão relevantes quanto aqueles que a Reforma pretende solucionar.
Maria Cristina Neubern Prado
Neubern Advocacia




Comentários