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Como será a estrutura administrativa e política do Comitê Gestor do IBS?

4 de ago.
2 min de leitura

A Reforma Tributária não criou apenas um novo imposto. Criou também uma nova instituição pública.


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) será responsável pela administração do IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.


Mas como esse órgão será organizado?


Quem tomará as decisões?


Quem exercerá a direção?


A resposta revela uma das mais sofisticadas estruturas institucionais já concebidas no federalismo fiscal brasileiro.


Uma instituição de natureza inédita

A Lei Complementar nº 227/2026 instituiu o CGIBS como uma entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sediada no Distrito Federal e destinada exclusivamente à administração do IBS.


Não se trata de um órgão subordinado à União.


Também não pertence aos Estados nem aos Municípios.


É uma instituição interfederativa.


Essa característica, por si só, já representa uma inovação no Direito Administrativo brasileiro.


O Conselho Superior

A instância máxima de deliberação é o Conselho Superior.


Sua composição foi desenhada para preservar o equilíbrio federativo.


Atualmente, o modelo adotado prevê representação paritária entre Estados/Distrito Federal e Municípios, totalizando 54 conselheiros titulares, com igual número de suplentes.


O objetivo é impedir que um único grupo concentre as decisões sobre a administração do IBS.


Presidência e Vice-Presidências

O Conselho Superior elege a Presidência e as Vice-Presidências do Comitê Gestor.


A governança foi estruturada para preservar a paridade entre Estados e Municípios, com alternância e equilíbrio na ocupação dos cargos de direção.


Essa solução procura fortalecer o caráter cooperativo do novo modelo.


Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva constitui o braço técnico e operacional do Comitê.


Compete a ela executar as decisões do Conselho Superior, administrar os sistemas eletrônicos, coordenar a arrecadação, operacionalizar a distribuição das receitas e supervisionar o funcionamento cotidiano da instituição.

Em outras palavras, enquanto o Conselho define as diretrizes, a Diretoria as coloca em prática.


Órgãos permanentes de controle

A própria estrutura do CGIBS contempla mecanismos internos de fiscalização.


Entre eles destacam-se:

  • Secretaria-Geral;

  • Corregedoria;

  • Auditoria Interna.


Esses órgãos integram a estrutura permanente de governança e têm a missão de assegurar legalidade, eficiência e integridade administrativa.


Um modelo baseado na cooperação

Talvez o aspecto mais interessante seja que nenhuma esfera de governo administrará sozinha o IBS.

Estados e Municípios continuarão titulares das receitas.


Entretanto, a gestão será compartilhada.


Isso reduz a fragmentação existente no sistema atual e busca uniformizar procedimentos administrativos.


Ao mesmo tempo, exige elevado grau de cooperação institucional.


Conclusão

A estrutura do Comitê Gestor demonstra que a Reforma Tributária não alterou apenas tributos. Ela modificou a forma de administrar a tributação sobre o consumo.


Se essa experiência cooperativa produzir eficiência, transparência e segurança jurídica, poderá tornar-se um marco do federalismo fiscal brasileiro.


Caso contrário, os desafios institucionais poderão ser tão relevantes quanto aqueles que a Reforma pretende solucionar.


Maria Cristina Neubern Prado

Neubern Advocacia

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