Cancelamento de plano de saúde por TEA gera dano moral: o que diz a Justiça
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O cancelamento de plano de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma prática que tem sido reiteradamente rechaçada pelo Judiciário brasileiro.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que esse tipo de conduta pode configurar discriminação e gerar dano moral indenizável.
1. O dever de continuidade do plano de saúde
Os contratos de plano de saúde estão sujeitos a princípios como:
boa-fé objetiva
função social do contrato
proteção do consumidor
Quando há paciente com TEA, esse dever se intensifica, especialmente pela necessidade de tratamento contínuo.
2. Cancelamento por custo do tratamento é abusivo
A jurisprudência recente do STJ tem sido clara:
👉 o cancelamento do plano em razão do alto custo do tratamento é ilegal e abusivo.
📌 Comentário jurídico:
Isso ocorre porque:
✔ o risco é inerente à atividade da operadora
✔ não pode ser transferido ao consumidor
✔ o paciente não pode ser penalizado pela sua condição
3. Discriminação indireta (capacitismo)
O Judiciário tem reconhecido que esse tipo de cancelamento pode caracterizar:
👉 discriminação indireta contra pessoa com deficiência
O TEA é reconhecido legalmente como deficiência, o que amplia a proteção jurídica.
✔ Cancelar o plano após o diagnóstico
✔ dificultar a permanência
✔ impor barreiras indiretas
👉 Tudo isso pode ser considerado prática discriminatória.
4. Dano moral presumido
Outro ponto relevante:
👉 o dano moral, nesses casos, não precisa ser amplamente comprovado.
📌 Comentário jurídico:
A jurisprudência entende que:
✔ a situação gera sofrimento evidente
✔ há violação à dignidade da pessoa humana
✔ o dano é presumido (in re ipsa)
5. Consequências para as operadoras
As operadoras podem ser condenadas a:
restabelecer o plano
indenizar o consumidor
custear integralmente o tratamento
✔ inclusive terapias multidisciplinares
6. Tendência atual
O cenário jurídico aponta para:
✔ fortalecimento da proteção das pessoas com TEA
✔ maior rigor contra planos de saúde
✔ reconhecimento de práticas discriminatórias
Conclusão
O cancelamento de plano de saúde em razão do diagnóstico de TEA é ilegal e pode gerar responsabilidade civil.
✔ trata-se de prática abusiva
✔ viola direitos fundamentai
✔ gera dano moral indenizável
A jurisprudência atual reforça a necessidade de proteção efetiva às pessoas com autismo.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada – Neubern Advocacia




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