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Quem controlará o Comitê Gestor do IBS?

  • 3 de ago.
  • 2 min de leitura

Transparência, governança e responsabilidade na nova administração tributária

A Reforma Tributária criou novos tributos, novas regras e um novo modelo de administração da tributação sobre o consumo.


No centro desse sistema está o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável por coordenar a administração do IBS, arrecadar o tributo, distribuir receitas entre Estados e Municípios e uniformizar procedimentos em âmbito nacional.


Naturalmente surge uma pergunta:

Quem controlará um órgão com tamanho poder institucional?


Essa talvez seja uma das questões mais importantes — e menos discutidas — da Reforma Tributária.


Um novo poder administrativo

O Comitê Gestor não é apenas um órgão de apoio.


A Lei Complementar nº 214/2025 e, posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026 conferiram-lhe personalidade jurídica própria, independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira e competências amplas na administração do IBS.


Quanto maior o poder institucional, maior deve ser o nível de controle.


Esse é um princípio elementar do Estado Democrático de Direito.


O controle não será exercido por um único órgão

Uma característica interessante do novo modelo é que o controle do Comitê Gestor não foi concentrado em uma única instituição.


A legislação adotou um sistema de múltiplas camadas de fiscalização.


Entre elas destacam-se:

1. Controle pelos Tribunais de Contas

A LC nº 227/2026 atribuiu aos Tribunais de Contas estaduais, distrital e municipais, atuando de forma coordenada e colegiada, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Comitê Gestor. Não se trata de um controle isolado, mas de um modelo cooperativo de controle externo.


2. Controle judicial

Como toda entidade pública, os atos do Comitê Gestor permanecem sujeitos ao controle do Poder Judiciário.

Questões relacionadas à legalidade, ao devido processo legal, ao contraditório e à observância da Constituição poderão ser submetidas ao exame judicial.

O Comitê Gestor não constitui uma instância imune ao controle jurisdicional.


3. Controle administrativo

A própria legislação prevê mecanismos internos de governança, auditoria, prestação de contas e transparência.

Esses instrumentos buscam assegurar que a atuação administrativa observe critérios técnicos e impessoais.


4. Controle social

A publicidade dos atos administrativos, o acesso às informações públicas e a fiscalização exercida pela sociedade, pela imprensa, pela academia e pelas entidades representativas também integram o sistema de controle democrático.

Quanto maior a transparência, menor tende a ser o risco de decisões arbitrárias.


A importância da governança

Criar mecanismos de controle não significa desconfiar previamente da instituição.

Significa fortalecer sua legitimidade.


Um Comitê Gestor dotado de boa governança inspira maior confiança em contribuintes, empresas e entes federativos.

Governança eficiente não é obstáculo à administração pública.


É condição para sua credibilidade.


Os desafios

Mesmo com a estrutura prevista na legislação, permanecem desafios importantes.

Como harmonizar interesses de milhares de Municípios e dos Estados?

Como assegurar uniformidade de interpretação?

Como evitar conflitos federativos?

Como garantir decisões técnicas sem interferências político-partidárias?

Essas perguntas provavelmente acompanharão toda a fase de implementação da Reforma Tributária.


Conclusão

O Comitê Gestor do IBS representa uma das maiores inovações institucionais da Reforma Tributária.


Mas sua eficiência dependerá de um equilíbrio delicado: - autonomia suficiente para administrar um sistema complexo;

e controle suficiente para preservar a legalidade, a transparência e a segurança jurídica.


Em matéria tributária, confiança institucional é tão importante quanto arrecadação.


Maria Cristina Neubern Prado

Neubern Advocacia

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