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Reforma Tributária: agosto de 2026 marca a entrada do IBS na rotina das empresas

  • 10 de ago.
  • 3 min de leitura

Durante muito tempo, a Reforma Tributária foi tratada principalmente como uma transformação futura.


Discutiam-se a substituição do ICMS e do ISS, a criação do IBS e da CBS, a não cumulatividade, o Comitê Gestor e o longo período de transição.


Em agosto de 2026, porém, uma parte importante dessa discussão chegou à rotina operacional das empresas.


Desde 3 de agosto de 2026, para as empresas submetidas ao regime regular, os documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas regras de validação passaram a exigir o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, com as alíquotas-teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. A ausência das informações pode impedir a autorização do documento fiscal.


É um marco relevante: a Reforma deixou de representar apenas uma mudança legislativa futura e passou a interferir diretamente nos sistemas, procedimentos e controles das empresas.


2026 é um ano de teste

É importante, contudo, fazer uma distinção.


A entrada das novas informações nos documentos fiscais não significa que o novo sistema tributário esteja integralmente implantado.


O ano de 2026 foi concebido como período de teste do IBS e da CBS. A legislação estabeleceu mecanismos para que o cumprimento adequado das obrigações acessórias permita a dispensa do recolhimento das alíquotas-teste nas condições previstas para a transição.


Portanto, agosto representa sobretudo um importante marco operacional e tecnológico da Reforma.


O que mudou na prática?

Para muitas empresas, a mudança começa na emissão da nota fiscal.


Os sistemas precisam estar preparados para registrar corretamente os novos campos relativos ao IBS e à CBS.


A Receita Federal relaciona entre os documentos abrangidos pela adaptação a NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e, entre outros, observados os respectivos leiautes e cronogramas técnicos.


Isso exige integração entre diferentes áreas da empresa.


O assunto deixa de pertencer exclusivamente ao departamento fiscal.


Passa a envolver também:

  • contabilidade;

  • tecnologia da informação;

  • jurídico;

  • cadastro de produtos e serviços;

  • faturamento;

  • contratos;

  • compliance tributário.


Por que o período de teste é importante?

Um sistema da dimensão do IBS e da CBS não pode ser implantado integralmente de uma só vez sem riscos operacionais significativos.


O período de teste permite verificar, entre outros aspectos, se os sistemas conseguem processar adequadamente as novas informações, se os documentos fiscais estão sendo preenchidos corretamente e onde existem inconsistências que precisam ser corrigidas.


O próprio CGIBS destacou que a fase possui caráter informativo e serve à adaptação dos contribuintes e dos sistemas ao novo modelo.


O papel da tecnologia

Uma das características mais marcantes da Reforma Tributária é sua forte dependência de infraestrutura tecnológica.


Não basta conhecer a legislação. Será necessário fazer com que sistemas de emissão de documentos fiscais, ERPs, cadastros, plataformas contábeis e controles internos conversem adequadamente com a nova arquitetura tributária.


Um erro de parametrização poderá deixar de ser apenas um problema interno da empresa.


Em determinadas situações, poderá impedir a própria emissão regular do documento fiscal.


Essa é uma mudança significativa na relação entre tributação e tecnologia.


A transição será longa

Outro ponto que merece atenção é que a implantação do IBS não significa o desaparecimento imediato do ICMS e do ISS.


A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, e o novo modelo entrará integralmente em vigor em 2033.


Durante alguns anos, portanto, empresas e profissionais terão de conviver com elementos dos dois sistemas.


Essa coexistência poderá representar uma das etapas mais complexas da Reforma.


Nem todos os contribuintes seguem exatamente o mesmo cronograma

Também é preciso evitar generalizações.


Em julho, por exemplo, houve alteração do calendário aplicável a determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS: a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais correspondentes foi postergada para 1º de janeiro de 2027.


O cronograma precisa, portanto, ser examinado conforme a categoria do contribuinte e o documento fiscal envolvido.


Um novo campo para a advocacia tributária

A implementação também modifica a natureza da assessoria jurídica tributária.


Durante a transição, não será suficiente examinar apenas autuações ou teses judiciais.


A prevenção ganha importância.


Contratos, classificação das operações, aproveitamento de créditos, obrigações acessórias, parametrização fiscal e integração entre áreas empresariais passarão a exigir acompanhamento cada vez mais próximo.


O contencioso continuará relevante, mas uma parcela importante do trabalho jurídico deverá ocorrer antes do conflito.


Conclusão

Agosto de 2026 representa um marco importante da Reforma Tributária.


O IBS ainda não substituiu o ICMS e o ISS.


A Reforma ainda atravessará um longo período de transição.


Mas uma mudança fundamental já ocorreu.


O novo sistema começou a entrar efetivamente nos processos operacionais das empresas.


A partir de agora, acompanhar a Reforma Tributária deixa de ser apenas uma questão de atualização jurídica. Passa a ser também uma questão de gestão, tecnologia, compliance e planejamento empresarial.


Maria Cristina Neubern Prado

Neubern Advocacia

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