Revisão do valor venal do IPTU: quando é possível contestar
- 3 de abr.
- 2 min de leitura

O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU e, muitas vezes, não reflete o valor real de mercado.Quando isso ocorre, o contribuinte pode estar pagando imposto indevidamente elevado.
A boa notícia é que a legislação permite a revisão do valor venal, desde que preenchidos certos requisitos.
1. O que é o valor venal
O valor venal é uma estimativa feita pelo Município sobre o valor do imóvel para fins tributários.
Ele não necessariamente corresponde:
ao valor de compra
ao valor de venda
nem ao valor de mercado atual
2. Quando é possível pedir a revisão
A revisão do valor venal é cabível quando há indícios de distorção relevante, como:
valor muito acima do praticado no mercado
erro na metragem do imóvel
classificação incorreta do padrão construtivo
localização ou zoneamento equivocados
dados cadastrais desatualizados
✔ Situação comum: imóvel anunciado por valor inferior ao venal, sem conseguir venda
3. Base legal para contestação
No Município de São Paulo, a revisão pode ser feita com base:
na Lei nº 10.235/1986 (art. 18)
na Lei nº 15.889/2013
por meio da chamada avaliação contraditória
Também é possível requerer a chamada:
✔ Avaliação Especial do imóvel (SAV)
4. Como fazer o pedido
O contribuinte pode:
apresentar avaliação técnica de mercado
juntar anúncios de imóveis semelhantes
demonstrar inconsistências cadastrais
O pedido é feito administrativamente, geralmente via sistema da Prefeitura.
5. O que acontece após o pedido
O Município pode:
deferir a revisão
manter o valor venal
solicitar complementação de documentos
Caso o pedido seja indeferido, ainda é possível discutir judicialmente.
Conclusão
A revisão do valor venal é um instrumento legítimo para evitar cobranças excessivas de IPTU.
✔ valores distorcidos podem e devem ser contestados
✔ a prova técnica é fundamental
✔ a via administrativa é o primeiro caminho
Maria Cristina Neubern Prado Advogada – Neubern Advocacia
O escritório atua nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo e também elabora pareceres jurídicos especializados em matéria tributária.




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