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Revisão do valor venal do IPTU: quando é possível contestar

  • 3 de abr.
  • 2 min de leitura

O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU e, muitas vezes, não reflete o valor real de mercado.Quando isso ocorre, o contribuinte pode estar pagando imposto indevidamente elevado.


A boa notícia é que a legislação permite a revisão do valor venal, desde que preenchidos certos requisitos.


1. O que é o valor venal

O valor venal é uma estimativa feita pelo Município sobre o valor do imóvel para fins tributários.


Ele não necessariamente corresponde:

  • ao valor de compra

  • ao valor de venda

  • nem ao valor de mercado atual


2. Quando é possível pedir a revisão

A revisão do valor venal é cabível quando há indícios de distorção relevante, como:

  • valor muito acima do praticado no mercado

  • erro na metragem do imóvel

  • classificação incorreta do padrão construtivo

  • localização ou zoneamento equivocados

  • dados cadastrais desatualizados


Situação comum: imóvel anunciado por valor inferior ao venal, sem conseguir venda


3. Base legal para contestação

No Município de São Paulo, a revisão pode ser feita com base:

  • na Lei nº 10.235/1986 (art. 18)

  • na Lei nº 15.889/2013

  • por meio da chamada avaliação contraditória


Também é possível requerer a chamada:

Avaliação Especial do imóvel (SAV)


4. Como fazer o pedido

O contribuinte pode:

  • apresentar avaliação técnica de mercado

  • juntar anúncios de imóveis semelhantes

  • demonstrar inconsistências cadastrais


O pedido é feito administrativamente, geralmente via sistema da Prefeitura.


5. O que acontece após o pedido

O Município pode:

  • deferir a revisão

  • manter o valor venal

  • solicitar complementação de documentos


Caso o pedido seja indeferido, ainda é possível discutir judicialmente.


Conclusão

A revisão do valor venal é um instrumento legítimo para evitar cobranças excessivas de IPTU.


✔ valores distorcidos podem e devem ser contestados

✔ a prova técnica é fundamental

✔ a via administrativa é o primeiro caminho


Maria Cristina Neubern Prado Advogada – Neubern Advocacia

O escritório atua nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo e também elabora pareceres jurídicos especializados em matéria tributária.

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