Prescrição intercorrente na execução fiscal: o que diz a jurisprudência
- 25 de mar.
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A prescrição intercorrente é tema de grande relevância na execução fiscal, especialmente em processos que permanecem paralisados por longos períodos sem movimentação útil.
A sua aplicação tem sido reconhecida pela jurisprudência como forma de garantir segurança jurídica e evitar a perpetuação de cobranças indefinidas.
O que é prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento da execução fiscal, o processo permanece sem andamento por período superior ao prazo legal, em razão da inércia do credor.
Nesse caso, entende-se que o direito de cobrança se extingue.
Previsão legal
A matéria está prevista no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, que disciplina a suspensão do processo quando não são localizados bens do devedor.
Após o prazo de suspensão, inicia-se a contagem do prazo prescricional.
Entendimento da jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que:
é possível reconhecer a prescrição intercorrente de ofício
não é necessário requerimento da parte executada
o prazo começa após a suspensão do processo
Esse entendimento foi reforçado no julgamento de recursos repetitivos.
Impacto prático
Na prática, isso significa que:
execuções fiscais não podem se perpetuar indefinidamente
o contribuinte pode se beneficiar da inércia do credor
é possível extinguir a execução fiscal com base na prescrição
Conclusão
A prescrição intercorrente é importante instrumento de limitação do poder de cobrança do Estado, assegurando equilíbrio nas relações jurídicas.
Seu reconhecimento evita a eternização de processos e reforça o princípio da segurança jurídica.
Maria Cristina Neubern Prado Advogada – Neubern Advocacia
O escritório atua nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo e também elabora pareceres jurídicos especializados em matéria tributária.




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