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Prescrição intercorrente na execução fiscal: o que diz a jurisprudência

  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura

A prescrição intercorrente é tema de grande relevância na execução fiscal, especialmente em processos que permanecem paralisados por longos períodos sem movimentação útil.


A sua aplicação tem sido reconhecida pela jurisprudência como forma de garantir segurança jurídica e evitar a perpetuação de cobranças indefinidas.


O que é prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento da execução fiscal, o processo permanece sem andamento por período superior ao prazo legal, em razão da inércia do credor.


Nesse caso, entende-se que o direito de cobrança se extingue.


Previsão legal

A matéria está prevista no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, que disciplina a suspensão do processo quando não são localizados bens do devedor.


Após o prazo de suspensão, inicia-se a contagem do prazo prescricional.


Entendimento da jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que:

  • é possível reconhecer a prescrição intercorrente de ofício

  • não é necessário requerimento da parte executada

  • o prazo começa após a suspensão do processo


Esse entendimento foi reforçado no julgamento de recursos repetitivos.


Impacto prático

Na prática, isso significa que:

  • execuções fiscais não podem se perpetuar indefinidamente

  • o contribuinte pode se beneficiar da inércia do credor

  • é possível extinguir a execução fiscal com base na prescrição


Conclusão

A prescrição intercorrente é importante instrumento de limitação do poder de cobrança do Estado, assegurando equilíbrio nas relações jurídicas.


Seu reconhecimento evita a eternização de processos e reforça o princípio da segurança jurídica.



Maria Cristina Neubern Prado Advogada – Neubern Advocacia

O escritório atua nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo e também elabora pareceres jurídicos especializados em matéria tributária.

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