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Reforma Tributária: créditos de IBS e CBS — a provável nova fronteira do contencioso tributário

  • 28 de mai.
  • 3 min de leitura

A não-cumulatividade sempre ocupou posição central no contencioso tributário brasileiro.


As intensas discussões envolvendo créditos de PIS e COFINS demonstraram como a definição do que efetivamente gera direito ao crédito pode produzir enorme litigiosidade.


Com a implementação do IBS e da CBS, muitos especialistas apontam que os debates sobre creditamento provavelmente continuarão sendo uma das principais fontes de controvérsia do novo sistema tributário.


Embora a Reforma Tributária tenha sido concebida para ampliar a neutralidade econômica e reduzir distorções, diversos pontos ainda dependerão da regulamentação infraconstitucional, da atuação administrativa e da futura construção jurisprudencial.


1. A importância da não-cumulatividade no novo sistema

O modelo do IBS e da CBS foi estruturado sob a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), no qual a não-cumulatividade possui papel essencial.


Em tese, o objetivo é permitir que o contribuinte aproveite créditos relativos às operações anteriores da cadeia econômica, evitando tributação em cascata.


Contudo, a experiência brasileira demonstra que grande parte da litigiosidade nasce justamente da interpretação dos limites desse creditamento.


2. A experiência com PIS e COFINS

As discussões envolvendo PIS e COFINS oferecem importante indicativo do que pode ocorrer no novo modelo.


Durante anos, os tribunais discutiram:

  • conceito de insumo;

  • despesas essenciais;

  • creditamento sobre determinadas operações;

  • restrições impostas por atos administrativos.


O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 779, consolidou entendimento relevante sobre o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade e relevância.


Mesmo após o precedente, inúmeras controvérsias continuaram surgindo na aplicação prática da tese.


📌 Isso demonstra como sistemas não-cumulativos frequentemente produzem disputas interpretativas complexas.


3. Possíveis focos de litigiosidade envolvendo IBS e CBS

Especialistas já apontam alguns temas potencialmente sensíveis:

✔ definição das hipóteses de creditamento

Quais despesas efetivamente gerarão crédito?

✔ restrições administrativas

Até que ponto regulamentações infralegais poderão limitar créditos?

✔ operações híbridas e complexas

Como serão tratadas operações digitais, mistas ou compartilhadas?

✔ glosas fiscais

Quais critérios serão utilizados para desconsideração de créditos?

✔ documentação fiscal

O grau de formalização e rastreabilidade das operações provavelmente ganhará enorme relevância.


4. Economia digital e novas dificuldades interpretativas

A tributação da economia digital tende a ampliar a complexidade do sistema de creditamento.

Questões envolvendo:

  • plataformas digitais;

  • softwares;

  • inteligência artificial;

  • marketplaces;

  • operações internacionais;

poderão exigir novas interpretações sobre cadeia econômica, destino do consumo e apropriação de créditos.


5. Regulamentação e atuação administrativa

Parte significativa das futuras controvérsias poderá decorrer da regulamentação infralegal.

A experiência brasileira demonstra que:

✔ instruções normativas;

✔ atos administrativos;

✔ soluções de consulta;

✔ regulamentações técnicas;

frequentemente influenciam diretamente a formação do contencioso tributário.


6. Comitê Gestor do IBS e uniformização interpretativa

Outro ponto relevante será a atuação do futuro Comitê Gestor do IBS.


Especialistas já discutem:

  • competência interpretativa;

  • uniformização administrativa;

  • critérios de fiscalização;

  • harmonização federativa.


O funcionamento prático desse modelo poderá influenciar diretamente a segurança jurídica do sistema.


7. Planejamento tributário e substância econômica

A tendência é de crescente valorização da substância econômica das operações.


Consequentemente, estruturas artificiais voltadas exclusivamente à geração de créditos poderão ser objeto de questionamento administrativo e judicial.


O debate sobre propósito negocial deverá assumir papel ainda mais relevante no novo ambiente tributário.


Conclusão

A Reforma Tributária possui potencial para simplificar diversos aspectos do sistema brasileiro.


Entretanto, é provável que as discussões sobre creditamento de IBS e CBS se tornem uma das principais fronteiras do futuro contencioso tributário.


A experiência acumulada com PIS e COFINS demonstra que a não-cumulatividade, embora essencial ao modelo do IVA, frequentemente gera debates interpretativos sofisticados e de elevado impacto econômico.


Empresas, contadores e advogados precisarão acompanhar atentamente a regulamentação e os futuros precedentes administrativos e judiciais relacionados ao novo sistema.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada - Neubern Advocacia

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