Reforma Tributária: créditos de IBS e CBS — a provável nova fronteira do contencioso tributário
- 28 de mai.
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A não-cumulatividade sempre ocupou posição central no contencioso tributário brasileiro.
As intensas discussões envolvendo créditos de PIS e COFINS demonstraram como a definição do que efetivamente gera direito ao crédito pode produzir enorme litigiosidade.
Com a implementação do IBS e da CBS, muitos especialistas apontam que os debates sobre creditamento provavelmente continuarão sendo uma das principais fontes de controvérsia do novo sistema tributário.
Embora a Reforma Tributária tenha sido concebida para ampliar a neutralidade econômica e reduzir distorções, diversos pontos ainda dependerão da regulamentação infraconstitucional, da atuação administrativa e da futura construção jurisprudencial.
1. A importância da não-cumulatividade no novo sistema
O modelo do IBS e da CBS foi estruturado sob a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), no qual a não-cumulatividade possui papel essencial.
Em tese, o objetivo é permitir que o contribuinte aproveite créditos relativos às operações anteriores da cadeia econômica, evitando tributação em cascata.
Contudo, a experiência brasileira demonstra que grande parte da litigiosidade nasce justamente da interpretação dos limites desse creditamento.
2. A experiência com PIS e COFINS
As discussões envolvendo PIS e COFINS oferecem importante indicativo do que pode ocorrer no novo modelo.
Durante anos, os tribunais discutiram:
conceito de insumo;
despesas essenciais;
creditamento sobre determinadas operações;
restrições impostas por atos administrativos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 779, consolidou entendimento relevante sobre o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade e relevância.
Mesmo após o precedente, inúmeras controvérsias continuaram surgindo na aplicação prática da tese.
📌 Isso demonstra como sistemas não-cumulativos frequentemente produzem disputas interpretativas complexas.
3. Possíveis focos de litigiosidade envolvendo IBS e CBS
Especialistas já apontam alguns temas potencialmente sensíveis:
✔ definição das hipóteses de creditamento
Quais despesas efetivamente gerarão crédito?
✔ restrições administrativas
Até que ponto regulamentações infralegais poderão limitar créditos?
✔ operações híbridas e complexas
Como serão tratadas operações digitais, mistas ou compartilhadas?
✔ glosas fiscais
Quais critérios serão utilizados para desconsideração de créditos?
✔ documentação fiscal
O grau de formalização e rastreabilidade das operações provavelmente ganhará enorme relevância.
4. Economia digital e novas dificuldades interpretativas
A tributação da economia digital tende a ampliar a complexidade do sistema de creditamento.
Questões envolvendo:
plataformas digitais;
softwares;
inteligência artificial;
marketplaces;
operações internacionais;
poderão exigir novas interpretações sobre cadeia econômica, destino do consumo e apropriação de créditos.
5. Regulamentação e atuação administrativa
Parte significativa das futuras controvérsias poderá decorrer da regulamentação infralegal.
A experiência brasileira demonstra que:
✔ instruções normativas;
✔ atos administrativos;
✔ soluções de consulta;
✔ regulamentações técnicas;
frequentemente influenciam diretamente a formação do contencioso tributário.
6. Comitê Gestor do IBS e uniformização interpretativa
Outro ponto relevante será a atuação do futuro Comitê Gestor do IBS.
Especialistas já discutem:
competência interpretativa;
uniformização administrativa;
critérios de fiscalização;
harmonização federativa.
O funcionamento prático desse modelo poderá influenciar diretamente a segurança jurídica do sistema.
7. Planejamento tributário e substância econômica
A tendência é de crescente valorização da substância econômica das operações.
Consequentemente, estruturas artificiais voltadas exclusivamente à geração de créditos poderão ser objeto de questionamento administrativo e judicial.
O debate sobre propósito negocial deverá assumir papel ainda mais relevante no novo ambiente tributário.
Conclusão
A Reforma Tributária possui potencial para simplificar diversos aspectos do sistema brasileiro.
Entretanto, é provável que as discussões sobre creditamento de IBS e CBS se tornem uma das principais fronteiras do futuro contencioso tributário.
A experiência acumulada com PIS e COFINS demonstra que a não-cumulatividade, embora essencial ao modelo do IVA, frequentemente gera debates interpretativos sofisticados e de elevado impacto econômico.
Empresas, contadores e advogados precisarão acompanhar atentamente a regulamentação e os futuros precedentes administrativos e judiciais relacionados ao novo sistema.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada - Neubern Advocacia




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