ITBI: por que a indefinição do STF continua preocupando empresários?
- há 18 horas
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Empresários costumam tomar decisões considerando riscos, custos e previsibilidade.
Por isso, poucas situações são tão desconfortáveis quanto a insegurança jurídica.
E um dos melhores exemplos atuais é a discussão sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social.
O que está sendo discutido?
A Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
O dispositivo, entretanto, também prevê exceção relacionada às hipóteses em que a atividade preponderante da empresa envolva compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
A grande controvérsia consiste em definir se essa limitação alcança também a integralização de capital social ou apenas as operações de reorganização societária.
O Tema 796 do STF
No Tema 796, o STF fixou entendimento segundo o qual a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o montante efetivamente destinado à integralização do capital social.
Ou seja, se parte do valor do imóvel for destinada a reserva de capital ou exceder o capital subscrito, poderá haver incidência do imposto.
Contudo, o julgamento não solucionou todas as dúvidas existentes.
O Tema 1.348: a nova controvérsia
O STF passou a analisar o Tema 1.348, que discute justamente se a imunidade constitucional da integralização de capital é aplicável também às empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária.
O julgamento teve início com tendência favorável aos contribuintes, mas foi interrompido e será reiniciado no Plenário físico.
Enquanto isso, permanecem interpretações divergentes entre Municípios e tribunais.
Por que isso preocupa empresários?
A indefinição afeta diretamente:
constituição de holdings patrimoniais;
reorganizações societárias;
integralizações de imóveis;
sucessão familiar;
planejamento patrimonial e tributário;
operações imobiliárias empresariais.
Em muitos casos, projetos relevantes acabam adiados pela dificuldade de estimar o custo tributário da operação.
O risco da insegurança jurídica
A discussão sobre o ITBI vai além do aspecto arrecadatório.
Ela revela como a ausência de definição definitiva pelos tribunais superiores pode impactar decisões empresariais e reduzir a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.
Conclusão
Independentemente do desfecho do Tema 1.348, o mercado precisa de estabilidade interpretativa.
Empresários conseguem lidar com custos conhecidos.
O que costuma ser mais difícil é tomar decisões importantes sem saber qual será a regra aplicável amanhã.
A segurança jurídica continua sendo um dos ativos mais valiosos para a atividade econômica.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada – Neubern Advocacia




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