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ITBI: por que a indefinição do STF continua preocupando empresários?

  • há 18 horas
  • 2 min de leitura

Empresários costumam tomar decisões considerando riscos, custos e previsibilidade.


Por isso, poucas situações são tão desconfortáveis quanto a insegurança jurídica.


E um dos melhores exemplos atuais é a discussão sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social.


O que está sendo discutido?

A Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.


O dispositivo, entretanto, também prevê exceção relacionada às hipóteses em que a atividade preponderante da empresa envolva compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.


A grande controvérsia consiste em definir se essa limitação alcança também a integralização de capital social ou apenas as operações de reorganização societária.


O Tema 796 do STF

No Tema 796, o STF fixou entendimento segundo o qual a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o montante efetivamente destinado à integralização do capital social.


Ou seja, se parte do valor do imóvel for destinada a reserva de capital ou exceder o capital subscrito, poderá haver incidência do imposto.


Contudo, o julgamento não solucionou todas as dúvidas existentes.


O Tema 1.348: a nova controvérsia

O STF passou a analisar o Tema 1.348, que discute justamente se a imunidade constitucional da integralização de capital é aplicável também às empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária.


O julgamento teve início com tendência favorável aos contribuintes, mas foi interrompido e será reiniciado no Plenário físico.


Enquanto isso, permanecem interpretações divergentes entre Municípios e tribunais.


Por que isso preocupa empresários?

A indefinição afeta diretamente:

  • constituição de holdings patrimoniais;

  • reorganizações societárias;

  • integralizações de imóveis;

  • sucessão familiar;

  • planejamento patrimonial e tributário;

  • operações imobiliárias empresariais.


Em muitos casos, projetos relevantes acabam adiados pela dificuldade de estimar o custo tributário da operação.


O risco da insegurança jurídica

A discussão sobre o ITBI vai além do aspecto arrecadatório.


Ela revela como a ausência de definição definitiva pelos tribunais superiores pode impactar decisões empresariais e reduzir a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.


Conclusão

Independentemente do desfecho do Tema 1.348, o mercado precisa de estabilidade interpretativa.


Empresários conseguem lidar com custos conhecidos.


O que costuma ser mais difícil é tomar decisões importantes sem saber qual será a regra aplicável amanhã.

A segurança jurídica continua sendo um dos ativos mais valiosos para a atividade econômica.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada – Neubern Advocacia

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