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A Reforma Tributária ainda nem começou plenamente. E o novo contencioso já está surgindo.

  • 22 de jun.
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária foi apresentada como a grande solução para um dos maiores problemas do sistema brasileiro: o excesso de litigiosidade.


A promessa é conhecida. Menos complexidade. Menos insegurança jurídica. Menos processos.


Mas a realidade parece mais sofisticada.


Antes mesmo da implementação plena do novo sistema, já começam a surgir dúvidas capazes de alimentar uma nova geração de disputas tributárias.


O fim de antigas teses não significa o fim do contencioso

É verdade que a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS tende a eliminar discussões históricas.


Contudo, o desaparecimento de antigas controvérsias não significa o desaparecimento dos litígios.


Em muitos casos, significa apenas o nascimento de novas teses.


As primeiras frentes de discussão

Entre os temas que já despertam preocupação estão:

  • critérios de aproveitamento de créditos de IBS e CBS;

  • definição do que poderá gerar creditamento;

  • regras de transição entre os regimes;

  • obrigações acessórias durante o período de convivência dos sistemas;

  • interpretação das normas complementares;

  • atuação do Comitê Gestor do IBS;

  • distribuição das receitas entre Estados e Municípios.


Questões aparentemente técnicas podem gerar impactos econômicos relevantes.


O desafio da transição

A transição será longa.


Empresas, escritórios de advocacia, administrações tributárias e o próprio Poder Judiciário precisarão conviver, durante anos, com dois modelos distintos.


Isso significa:

  • revisão de sistemas internos;

  • adaptação tecnológica;

  • treinamento de equipes;

  • acompanhamento constante das regulamentações.


Toda mudança dessa magnitude produz zonas de incerteza. E a incerteza costu ma ser terreno fértil para o contencioso.


O papel da advocacia tributária

O advogado tributarista do futuro não atuará apenas na solução de litígios.


Seu papel preventivo tende a se tornar ainda mais relevante. Antecipar riscos, interpretar tendências, orientar adaptações e estruturar estratégias poderá evitar conflitos futuros.


Conclusão

Talvez a pergunta correta não seja se a Reforma Tributária reduzirá o contencioso.


A pergunta seja:

Que tipo de contencioso surgirá a partir dela?


O Brasil pode até mudar os nomes dos tributos.


Mas a busca por segurança jurídica continuará sendo um dos principais motores das disputas tributárias.


A Reforma Tributária ainda nem começou plenamente. E o novo contencioso já está surgindo.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada – Neubern Advocacia

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