A Reforma Tributária ainda nem começou plenamente. E o novo contencioso já está surgindo.
- 22 de jun.
- 2 min de leitura

A Reforma Tributária foi apresentada como a grande solução para um dos maiores problemas do sistema brasileiro: o excesso de litigiosidade.
A promessa é conhecida. Menos complexidade. Menos insegurança jurídica. Menos processos.
Mas a realidade parece mais sofisticada.
Antes mesmo da implementação plena do novo sistema, já começam a surgir dúvidas capazes de alimentar uma nova geração de disputas tributárias.
O fim de antigas teses não significa o fim do contencioso
É verdade que a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS tende a eliminar discussões históricas.
Contudo, o desaparecimento de antigas controvérsias não significa o desaparecimento dos litígios.
Em muitos casos, significa apenas o nascimento de novas teses.
As primeiras frentes de discussão
Entre os temas que já despertam preocupação estão:
critérios de aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
definição do que poderá gerar creditamento;
regras de transição entre os regimes;
obrigações acessórias durante o período de convivência dos sistemas;
interpretação das normas complementares;
atuação do Comitê Gestor do IBS;
distribuição das receitas entre Estados e Municípios.
Questões aparentemente técnicas podem gerar impactos econômicos relevantes.
O desafio da transição
A transição será longa.
Empresas, escritórios de advocacia, administrações tributárias e o próprio Poder Judiciário precisarão conviver, durante anos, com dois modelos distintos.
Isso significa:
revisão de sistemas internos;
adaptação tecnológica;
treinamento de equipes;
acompanhamento constante das regulamentações.
Toda mudança dessa magnitude produz zonas de incerteza. E a incerteza costu ma ser terreno fértil para o contencioso.
O papel da advocacia tributária
O advogado tributarista do futuro não atuará apenas na solução de litígios.
Seu papel preventivo tende a se tornar ainda mais relevante. Antecipar riscos, interpretar tendências, orientar adaptações e estruturar estratégias poderá evitar conflitos futuros.
Conclusão
Talvez a pergunta correta não seja se a Reforma Tributária reduzirá o contencioso.
A pergunta seja:
Que tipo de contencioso surgirá a partir dela?
O Brasil pode até mudar os nomes dos tributos.
Mas a busca por segurança jurídica continuará sendo um dos principais motores das disputas tributárias.
A Reforma Tributária ainda nem começou plenamente. E o novo contencioso já está surgindo.
Maria Cristina Neubern Prado
Advogada – Neubern Advocacia




Comentários