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Reforma Tributária: novas teses jurídicas e oportunidades no contencioso tributário

  • 27 de abr.
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária promete simplificar a tributação sobre o consumo, mas não eliminará discussões jurídicas.


Ao contrário:

✔ novas regras

✔ nova estrutura de incidência

✔ novos regimes


👉 Tudo isso tende a gerar novas teses tributárias, inaugurando uma nova fase do contencioso fiscal brasileiro.


1. Não cumulatividade plena e direito a créditos

Um dos principais pontos da reforma é a promessa de creditamento amplo no IBS e CBS.


📌 Tese provável:

👉 restrições administrativas indevidas ao aproveitamento de créditos poderão ser judicialmente questionadas.


Discussões esperadas:

  • conceito de insumo

  • despesas creditáveis

  • limitações setoriais

  • restrições operacionais


2. Definição da base de cálculo

Como em qualquer novo tributo, a definição da base de cálculo tende a gerar controvérsias.

✔ inclusão de encargos

✔ operações complexas

✔ serviços digitais


📌 Comentário jurídico: Disputas semelhantes à “tese do século” podem surgir em novas bases.


3. Tributação no destino e conflitos federativos

A cobrança no local do consumo deverá gerar debates sobre:

  • competência arrecadatória

  • local da operação

  • conflitos entre entes federativos


✔ Potencial elevado para judicialização.


4. Regimes diferenciados e isonomia

A reforma prevê tratamentos específicos para determinados setores.


📌 Tese possível:

👉 questionamentos por violação à isonomia tributária.


Setores como:

  • saúde

  • educação

  • serviços

  • agronegócio

podem protagonizar novas discussões.


5. Transição e risco de dupla carga

Durante a implementação gradual:

✔ coexistência de sistemas

✔ aumento de obrigações

✔ potencial cumulatividade


📌 Tese provável:

👉 contestação de excessos arrecadatórios durante o período de transição.


6. Segurança jurídica e modulação

Mudanças abruptas poderão gerar ações sobre:

  • anterioridade

  • noventena

  • confiança legítima

  • modulação de efeitos


7. Constitucionalidade da regulamentação

Leis complementares e normas infraconstitucionais deverão ser amplamente debatidas.

✔ ADIs

✔ mandados de segurança

✔ ações declaratórias


Conclusão

A Reforma Tributária não encerra o contencioso — ela o reinventa:


✔ surgirão novas teses

✔ haverá novas oportunidades estratégicas

✔ a advocacia tributária continuará central


O profissional que dominar precocemente essas discussões terá posição privilegiada.


Maria Cristina Neubern Prado

Advogada – Neubern Advocacia

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