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TEA: o plano de saúde pode limitar sessões terapêuticas?

  • 24 de mar.
  • 2 min de leitura

Uma das principais dúvidas enfrentadas por famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) diz respeito à cobertura dos planos de saúde, especialmente quanto à limitação de sessões terapêuticas.


Na prática, muitas operadoras impõem restrições que comprometem o tratamento adequado. No entanto, a jurisprudência tem evoluído no sentido de proteger o paciente e garantir a efetividade do direito à saúde.


O que diz a legislação

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana.

No caso das pessoas com TEA, a Lei nº 12.764/2012 reconhece a necessidade de acompanhamento multidisciplinar, essencial ao desenvolvimento do paciente.


Limitação de sessões pelos planos de saúde

É comum que planos de saúde tentem limitar o número de sessões terapêuticas, especialmente em tratamentos como:

  • terapia ABA

  • fonoaudiologia

  • psicologia

  • terapia ocupacional


Essas limitações, contudo, muitas vezes não encontram respaldo legal quando comprometem o tratamento indicado.


Entendimento da jurisprudência

A jurisprudência tem se posicionado de forma firme:

O Superior Tribunal de Justiça entende que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo restringir tratamentos essenciais.


Com base nesse entendimento, os tribunais têm decidido que:

  • o tratamento deve seguir a prescrição médica

  • não é válida a limitação arbitrária de sessões

  • a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva


Impacto prático

Na prática, isso significa que:

  • o paciente tem direito ao tratamento adequado

  • o plano de saúde não pode comprometer a continuidade terapêutica

  • eventuais negativas podem ser questionadas judicialmente


Conclusão

A limitação indevida de sessões terapêuticas para pessoas com TEA contraria o direito à saúde e o princípio da dignidade humana.


A evolução da jurisprudência tem garantido que o tratamento seja adequado às necessidades do paciente, afastando restrições abusivas e assegurando maior efetividade aos direitos fundamentais.



Maria Cristina Neubern Prado Advogada – Neubern Advocacia

O escritório atua nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo e também elabora pareceres jurídicos especializados em matéria tributária.

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