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Execução Fiscal - como funciona e como o contribuinte pode se defender

  • 18 de mar.
  • 2 min de leitura

A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar tributos não pagos pelos contribuintes. Trata-se de instrumento previsto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e amplamente utilizado pela União, Estados e Municípios para a recuperação de créditos tributários.


Apesar de ser um mecanismo de cobrança bastante eficiente para o Poder Público, o contribuinte possui meios jurídicos de defesa que podem ser utilizados quando a cobrança é indevida, irregular ou apresenta vícios formais.


O que é execução fiscal

A execução fiscal é uma ação judicial proposta pela Fazenda Pública com o objetivo de cobrar créditos inscritos em dívida ativa.


Antes do ajuizamento da ação, o débito tributário passa por um procedimento administrativo e, se não for pago, é inscrito em dívida ativa. A partir dessa inscrição, é emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que constitui o título executivo que fundamenta a execução fiscal.


Com base nesse título, o ente público pode ajuizar a ação para buscar a satisfação do crédito tributário.


Como funciona a cobrança judicial

Uma vez ajuizada a execução fiscal, o contribuinte é citado para pagar a dívida no prazo legal ou apresentar garantia do juízo.


Caso o pagamento não ocorra, a Fazenda Pública poderá requerer a penhora de bens do devedor, tais como:

  • valores em contas bancárias

  • veículos

  • imóveis

  • outros bens penhoráveis.


A execução fiscal segue procedimento específico previsto na Lei de Execução Fiscal, mas também se aplica, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.


Principais formas de defesa do contribuinte

Embora a execução fiscal seja um instrumento forte de cobrança, o contribuinte possui diversas possibilidades de defesa.


Entre as principais, destacam-se:


Embargos à execução

Os embargos à execução constituem a forma tradicional de defesa na execução fiscal. Por meio deles, o contribuinte pode discutir a legalidade da cobrança, desde que previamente garanta o juízo.

Exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade permite que determinadas matérias sejam discutidas no próprio processo de execução, sem necessidade de garantia do juízo.

Esse instrumento é admitido principalmente para questões como:

  • nulidade da certidão de dívida ativa

  • prescrição do crédito tributário

  • ausência de pressupostos processuais.

Discussão administrativa ou judicial da cobrança

Em determinadas situações, o contribuinte também pode discutir o débito tributário por meio de ação própria ou revisão administrativa, especialmente quando há indícios de cobrança indevida.


Entendimento da jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido a possibilidade de controle judicial da execução fiscal quando há irregularidades na cobrança.


O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que matérias como prescrição, nulidade da certidão de dívida ativa ou ausência de responsabilidade do executado podem ser examinadas pelo Poder Judiciário.


Conclusão

A execução fiscal é um instrumento legítimo de cobrança de tributos pelo Poder Público, mas isso não significa que o contribuinte esteja desprovido de meios de defesa.


Quando a cobrança apresenta irregularidades ou quando há dúvidas sobre a legalidade do débito, é possível utilizar os mecanismos jurídicos adequados para contestar a execução e proteger o patrimônio do contribuinte.



Maria Cristina Neubern PradoAdvogada – Neubern Advocacia

Atua nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo, com ênfase em execução fiscal e defesa do contribuinte.

O escritório também presta consultoria jurídica e elabora pareceres especializados em matéria tributária.

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