STJ reafirma: sócio não responde por dívida tributária sem prova de irregularidade
- 13 de mar.
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Atualizado: 18 de mar.

A responsabilidade tributária dos sócios é tema frequentemente discutido em execuções fiscais. Em regra, a empresa possui personalidade jurídica própria e responde por suas obrigações com seu próprio patrimônio.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento consolidado no sentido de que o simples inadimplemento de tributo pela empresa não é suficiente para responsabilizar os sócios.
A decisão reforça a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e estabelece limites importantes ao redirecionamento da execução fiscal.
O que é o redirecionamento da execução fiscal
Quando a empresa não paga um tributo inscrito em dívida ativa, a Fazenda Pública pode ajuizar execução fiscal para cobrar o débito.
Em determinadas situações, a execução pode ser redirecionada aos sócios ou administradores da empresa. No entanto, essa medida exige a presença de requisitos legais específicos.
O que diz o Código Tributário Nacional
O artigo 135 do Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade pessoal de administradores quando há prática de atos com:
excesso de poderes
infração à lei
violação do contrato social ou estatuto
Essas hipóteses demonstram a necessidade de comprovação de conduta irregular do administrador.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que o mero inadimplemento tributário não autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio.
Para que isso ocorra, é necessária prova concreta de irregularidade na gestão da empresa.
Entre as situações que podem justificar a responsabilização estão:
dissolução irregular da empresa
fraude ou simulação
ocultação de patrimônio
atos praticados com violação da lei ou do contrato social
Sem essa demonstração, o patrimônio pessoal do sócio não pode ser atingido.
Importância da decisão
Esse entendimento tem grande relevância para empresários e administradores, pois reafirma a proteção da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Ao exigir prova de conduta irregular, a jurisprudência impede que sócios sejam responsabilizados automaticamente por dívidas tributárias da empresa.
A decisão contribui para maior segurança jurídica nas relações empresariais.
Conclusão
A reafirmação desse entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça fortalece o princípio da separação patrimonial entre empresa e sócios.
O redirecionamento da execução fiscal somente é possível quando comprovada conduta irregular do administrador, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional.
A correta gestão empresarial e o cumprimento das obrigações legais continuam sendo os principais instrumentos de prevenção de riscos patrimoniais.
Maria Cristina Neubern Prado Advogada – Neubern Advocacia
O escritório atua nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo e também elabora pareceres jurídicos especializados em matéria tributária.




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